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Na Cidade do Rio de Janeiro é obrigatória a cada 5 anos. Esta vistoria técnica é conhecida como inspeção predial, sendo obrigatória em todo o Estado de Rio de Janeiro.                                                       : 21 98689.3553 | 21 98772.3554

O livre fechamento com qualquer tipo de objeto é passível de multa por irregularidades em inspeções prévias ou mesmo responsabilidade civil no caso de irregularidades constatadas durante um incêndio, com vítimas fatais ou não(Artigo 1348 da Lei nº 10.406 do Código Civil). As fechaduras instaladas em portas corta-fogo para saída de emergências podem ser trancadas com chave em um dos lados, desde que possam ser abertas no sentido de evasão, sem o uso de chaves e/ou ferramentas, ou seja, fiquem livres no sentido da fuga – NBR 11742 Portas corta-fogo para saída de emergência e NT 2-08 Saídas de emergência em edificações – CBMERJ

“Caso seja comprovado a omissão ou negligência do representante (síndico, proprietário ou administrador) da edificação e/ou condomínio, este responderá provavelmente pelos danos gerais civil e criminalmente (Artigo 1348 da Lei nº 10.406 do Código Civil)” 

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Desde 2007 na cidade do Rio de Janeiro é obrigatório fazer uma vistoria com emissão de laudo a cada 3 anos da marquise da edificação. Então os proprietários, os condomínios e outros responsáveis na forma da lei de imóveis, que possuam as marquises construídas sobre logradouros públicos e áreas de afastamento frontal com marquises, são responsáveis pela sua conservação e manutenção. Os responsáveis têm a obrigatoriedade, de dispor da Declaração de Segurança Estrutural das Marquises (DSEM), de acordo com o Decreto Nº 27.663/2007 – Vistoria de Marquise (DSEM), este regulamenta a Lei Nº 3032/2000 – Conservação e Construção de Marquises e Muros é elaborada e assinada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA-RJ), sendo renovada a cada três anos.

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Ela deve ser realizada a cada 5 anos, Lei nº. 6890 de 18 de setembro de 2014 – Alerj. Síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a inspeção em sua unidade e pode escolher a empresa para isso. No caso das unidades residenciais e comerciais novas, é de responsabilidade das concessionárias e das distribuidoras a realização de vistoria prévia das tubulações internas das unidades para o procedimento do habite-se do imóvel.

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O Decreto 897 do Estado RJ de 21.09.1976 , na Subseção III Das Instalações de Gás no Interior de Edificações, no Art. 144, informa que nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros. E o Decreto 42 do Estado do RJ de 17.12.2018 , informa que suprimento de gás somente poderá ser realizado instalando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e fora da projeção da edificação. A Nota Técnica NT 3-02 Gás (GLP/GN) – Uso predial da CBMERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do RJ) é clara e diz que, não é permitida utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, assim como também é proibido botijões e cilindros nos apartamentos aonde não há abastecimento na rua, deve haver uma área externa para os cilindros, sendo que os botijões devem estar posicionados no pavimento térreo, no exterior da edificação, em local ventilado.

Quem é o responsável pelaTubulação de Gás no prédio?

 

Os prédios que têm ares-condicionados projetados para fora da edificação e que pingam nas calçadas(vias públicas), estão contrariando a Lei Municipal do RJ, Nº 2.749 , que coíbe essa irregularidade. Esses gotejamentos incomodam e existem várias reclamações nos condomínios, inclusive gerando briga entre vizinhos e de pedestres nas ruas. Os AC deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. E também os AC do tipo SPLIT deverão possuir, na fixação da unidade externa que possui o compressor, uma mão francesa em aço inoxidável, capaz de receber o peso necessário do conjunto, de acordo a Lei Municipal do RJ, Nº 5.598 25.06.2013.

Saiba mais sobre a DSEM- Vistorias de Marquises, Decreto Nº 27.663/2007

É necessário a deliberação de assemblear pela unanimidade dos condôminos proprietários da edificação. FACHADA: (S.f) 1. qualquer das faces dum edifício, de modo geral a da frente.

Fachada Lateral arquit.: A que se volta para a casa, edifício ou lote ao lado.
Fachada Posterior arquit.: A que se volta par ao quintal dos fundos.
Fachada Principal arquit.: A que se volta para o logradouro público.

O que diz a Lei:
A fachada como previsto no Código Civil, inciso III do art. 1336, o qual se refere a todas as faces da edificação. Então somente com a aprovação de todos os condôminos proprietários, a modificação poderá ser autorizada.

É dever do condômino não alterar a fachada – Art. 1.336 Código Civil

A prevenção começa no projeto da edificação, explica o coronel Eduardo Holanda, coordenador de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Ceará. A manutenção dos sistemas de segurança e prevenção de incêndios evitam acidentes e ações judiciais por omissão. É importante que se faça a manutenção e a conservação dos sistemas obrigatórios de proteção periodicamente.

“O seguro predial entende que ao negligenciar o bom funcionamento dos sistemas preventivos, o condomínio assume toda a responsabilidade em caso de sinistro por fogo”

Obstrução das rotas de fuga (portas corta-fogo, escadas e corredores)

Cartiha de Licenciamento de Empresas (CBMERJ/SEBRAE)

O que é o Processo Simplificado no CBMERJ?

Veja o que se deve fazer quando o elevador enguiça e/ou para

Fique calmo e tranquilo, depois aperte o botão do alarme ou acione o interfone na cabine para avisar a alguém. Sente-se num canto. Em caso de descontrole emocional, abaixe a cabeça e feche os olhos, aguarde, calmamente, que venha o socorro. É uma questão de tempo. Procure lembrar-se que você está trocando tempo por segurança. MUITA ATENÇÃO AO ENTRAR NO ELEVADOR!  Sempre que entrar, verificar se ele está parado. ESPERAR que as pessoas saiam ANTES de você entrar.  Fique atento no número de ocupantes no elevador, se está compatível com o peso que diz na placa! Quando muito cheio, melhor não entrar, pois poderá haver problema!!!

Em caso de Incêndio! NUNCA use o elevador, SEMPRE as escadas

Luz de emergência é obrigatória nos prédios

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