Sexologia Forense
1.
Conceito
É o capítulo da Sexologia que estuda
as ocorrências médico-legais atinentes à gravidez, ao aborto, ao parto, ao
puerpério, ao infanticídio, à exclusão da paternidade e a questões diversas
relacionadas com a reprodução humana.
2.
Gravidez
2.1
Conceito
O conceito de gravidez se confunde com
o de ciclo gravídico, podendo ser
definido como o intervalo de tempo decorrido entre o momento de fecundação, com
a fixação do óvulo na parede uterina, e a expulsão do feto e seus anexos
através do parto ou aborto.
2.2
- Ciclo Menstrual
Normalmente, a puberdade é marcada
pelo advento da menstruação. A primeira menstruação recebe o nome de Menarca, e
após ela se sucede um certo número de menstruações de forma cíclica. ë o
chamado ciclo menstrual.
O ciclo menstrual tem por
característica ocorrer em um intervalo de tempo determinado. Geralmente
considera-se o ciclo como tendo 28 dias, podendo este número variar de mulher
para mulher. Considerando-se um ciclo de 28 dias, começamos a contar os dias a
partir do primeiro dia de fluxo.
A ovulação caracteriza o momento
fértil da mulher, e se dá aproximadamente no 14º dia do ciclo. Como o óvulo têm
um certo intervalo de fertilidade, a probabilidade de que ele seja fertilizado
é maior no intervalo de 3 dias que antecedem ou sucedem a ovulação, em virtude
também da expectativa de vida dos espermatozóides no interior da vagina.
Considera-se, então, que a mulher encontra-se em seu período fértil entre o 11º
e 17º dia de seu ciclo menstrual (de 28 dias). Caso o ciclo tenha outra
duração, mantém-se esta proporção.
Existe uma idade em que a mulher para
de ovular, se tornando infértil. Este fenômeno é caracterizado pelo fim da
menstruação, e recebe o nome de Menopausa ou Climatério.
2.3
- Ciclo Gravídico
O ciclo gravídico se inicia com o
óvulo se alojando na parede uterina, após a fecundação. A partir deste momento,
durante aproximadamente 9 meses, o óvulo irá se desenvolver, transformando-se
inicialmente em um embrião, que se desenvolve até o 3º mês, e a partir de então
temos o feto propriamente dito, que se desenvolve até o momento do parto. Este
período é marcado pela amenorréia, ou ausência de menstruação.
O ciclo gravídico termina com a
expulsão do feto e seus anexos, realizada durante o parto. Após o parto, o
organismo feminino passa por um processo de volta às condições pré-gravídicas,
marcado pelo reinício dos ciclos menstruais, chamado de puerpério.
2.4
- Sinais Precoces de gravidez
Constituem indícios de gravidez,
podendo, entretanto, serem motivados por outros fatores. Por si só não são
suficientes para determinar a existência ou não da gravidez.
Amenorréia
É a ausência de menstruação. Pode
servir de indício de gravidez, entretanto, diversos outros fenômenos, como
disfunções hormonais, perturbações emocionais, desnutrição e obesidade conduzem
também a um quadro clínico semelhante.
Modificações
no tamanho do útero
É evidente que um crescimento do
volume do útero pode estar relacionado com a gravidez. Entretanto, processos
inflamatórios e tumores também podem provocar este fenômeno, bem como o
crescimento do abdômen no caso de gravidez imaginária (pseudociese).
Modificações
pigmentares (Cloasma)
As alterações hormonais decorrentes da
gravidez também provocam alterações no pigmento da pele, principalmente nos
mamilos, no abdômen e no rosto. Mais uma vez, disfunções hormonais
(supra-renais) podem provocar o mesmo efeito, não servindo de sinal certeiro.
Alterações
das mamas
As principais alterações são o aumento de
volume e pigmentação da auréola, com o crescimento dos Tubérculos de Montgomery
ao redor dos mamilos, bem como a secreção de colostro, precursor do leite
materno. Mais uma vez, outros fatores podem levar a quadros clínicos
semelhantes
Êmesis
Traduzida
por enjôos e vômitos habituais, causados principalmente por um componente
psíquico, pode estar ausente na gravidez e presente fora dela.
Galactorréia
Galactorréia ou "lactação
inadequada" é a secreção de leite fora do ciclo gestatório. A secreção
mamária durante ou após a gestação chama-se galactopoese.
Sinal de Klüge
Coloração arroxeada da vulva, pela
remora sangüínea determinada pelas compressões venosas do útero aumentado de
volume, quer por gravidez, quer por tumores abdominais, especialmente do
aparelho genital feminino.
Sinal de Jacquemien
Cianose da vagina, resultante da
remora sangüínea.
Sinal de Budin
Os dedos que tocam sentem os fundos de
sacos vaginais laterais "almofadados", pelo crescimento uterino para
os lados, na gestação.
Sinal de Oseander
Pulsação vaginal intensamente
perceptível, determinada pelo mesmo mecanismo compressivo descrito no sinal de
Klüge.
Sinal de Reil-Hegar
Ao toque bimanual detecta-se moleza e compressibilidade
característica, na região situada anatomicamente entre o colo e o corpo
uterino.
Sinal de Puzos
Útero aumentado de volume, em toque ginecológico
bimanual. É, também, apenas mais um sinal de probabilidade, pois indica útero
cheio, mas não afirma gravidez.
"Linea nigra"
Pigmentação longitudinal na linha
mediana, que substitui a linha branca ou alba
abdominal.
Lordose acentuada
É a seladura exagerada da coluna
lombar, do nosso ponto de vista, por motivos óbvios, despida de valor.
Dificuldades mecânicas diafragmáticas
Interferem na respiração, ou vesicais,
na micção etc., e costumam ser observadas em diversas patologias, independente
de gravidez.
2.5
- Sinais certos de gravidez
São sinais indiscutíveis de gravidez.
Uma vez presentes, é certo que a mulher esteja grávida.
Batimentos
cardíacos fetais
Os batimentos cardíacos só podem ser
ouvidos a partir da metade do ciclo gravídico. Os batimentos do feto são cerca
de 140 bpm (batimentos por minuto), enquanto que os da mãe são de metade deste
valor, aproximadamente 70 bpm. É indício não só de gravidez, mas também de que
o feto se encontra vivo.
Movimentos
fetais passivos
Existem técnicas de provocar o
movimento do feto, que comprovam sua existência, e portanto, a gravidez. São
técnicas que requerem certo conhecimento, podendo ser realizadas por
profissional capacitado ou mediante treinamento.
Movimentos
fetais ativos:
A partir da metade da gravidez (quatro
meses e meio), o feto já consegue se movimentar. A gestante, e mesmo outra
pessoa, consegue sentir os choques de membros do feto com as paredes do útero.
Também é sinal certo de gravidez e ainda de que o feto se encontra com vida.
Radiografia
e ultra-sonografia:
A radiografia pode identificar o feto
a partir do momento em que ele adquire partes ósseas (4o. ou 5o. mês). Não deve
ser usada com freqüência, pois a incidência de raios-x pode vir a prejudicar o
desenvolvimento do feto. A ultra-sonografia é uma técnica mais adequada, não
prejudicando o feto. O diagnóstico pode ser feito a partir da 5a. semana de
gravidez, e permite acompanhar todo o desenvolvimento do feto, inclusive
determinar o sexo antes do nascimento.
Presença
da gonadotropina coriônica
É um hormônio secretado pela placenta,
que por sua vez só existe onde existe o feto. "Onde há placenta, há feto,
onde á feto, há placenta.". É também uma prova indiscutível de gravidez.
2.6 Anomalias da gravidez
São descritas como
tais:
Superfecundação
Um fenômeno raríssimo, mas
teoricamente possível - embora não seja provado que possa ocorrer facilmente na
espécie humana - que consiste na fecundação de dois ou mais óvulos, em coitos
diversos e em momentos distintos, em
uma mesma fase ovulatória, por um único indivíduo ou por diferentes
homens. Na hipótese os gêmeos podem resultar da fecundação de dois óvulos
separados, podendo, assim, ser de cor e raça diversas.
Superfetação
Consiste na fecundação de dois ou mais
óvulos, de postura diferente, pelo
mesmo indivíduo ou por homens diversos, do que resultará, após uma gravidez
iniciada há algum tempo, uma segunda prenhez.
Não é aceita pela maioria dos
obstetras, na espécie humana. Para os que negam essa possibilidade, os
raríssimos casos relatados, que ensejaram interesse médico-legal de
legitimidade, decorreram da desigual evolução dos fetos, ou do nascimento em
tempos diferentes, e não da fecundação de óvulos de posturas distintas, pois a
gravidez, na mulher: a) pressupõe
a supressão da ovulação; b) os
orifícios tubários e cervical, do útero, impermeabilizam-se precocemente pelo
tampão mucoso de Schoéreder, impedindo a passagem de novos espermatozóides.
Gravidez ectópica
Toda nidação fora da cavidade uterina
constitui gravidez ectópica, denominação que melhor conceitua a gravidez
extra-uterina, também dita tubária.
O número de casos de gravidez ectópica
aumenta freqüentemente em todas as clínicas do mundo, o que é explicado pela
maior facilidade das explorações intra-uterinas, pelas manobras
anticoncepcionais, abortos provocados, tratamentos da esterilidade, das
anomalias congênitas das trompas, endometrioses, irregularidade dos movimentos
pseudoperistálticos tubários que pode facilitar a instalação e o
desenvolvimento, até certo ponto, dessa anomalia da gravidez.
Feto papiráceo
É ocorrência rara que, embora possa
acontecer na gestação univitelina, é mais frequente na bivitelina ou em
gestações múltiplas, em que após a morte de um dos conceptos, ele continua a
receber nutrição suficiente para evitar a maceração, mas não a mumificação,
transformando-se, auxiliado por processo compressivo, fatores físico-químicos, graus
de hidratação etc., em feto papiráceo.
Gravidez molar
Consiste na degeneração vascular ou
hidática do ovo. É a mola hidatiforme uma variedade do chamado ovo abortivo, ou
seja, do ovo formado pelo embrião e trofoblasto que experimenta, espontaneamente,
no curso da ontogênese, a degeneração e a morte, sendo expulso cedo ou
tardiamente após a conseqüente interrupção da gravidez.
Retenção de feto morto
O feto morto retido intra-útero tem
sua diagnose baseada em fatores obstétricos, radiológicos e ultra-sonográficos
e laboratoriais.
Observa-se clinicamente desarmonia
entre a altura do fundo do corpo uterino e a idade provável da gestação;
diminuição progressiva do volume uterino, explicada pela reabsorção do líquido
amniótico, que pode extinguir-se completamente (sinal de Haberer); ausência de
de movimentos fetais, após o quarto mês e meio de gestação.
3.
Parto e puerpério
3.1
Conceito
Parto é o processo fisiológico onde o
produto da concepção, tendo alcançado grau adequado de desenvolvimento, é
eliminado do útero materno.
Puerpério é o período compreendido
entre o fim do parto e a volta do organismo materno às condições
pré-gravídicas.
3.2
Aceleração e antecipação do parto
Ambos são processos onde ocorre o
parto em um período menor do que o normal (9 meses).
A aceleração do parto é provocada por
lesões corporais à gestante, que provocam a expulsão do feto de seu útero,
independente de o feto já alcançar um grau de desenvolvimento suficiente para a
vida extra-uterina. Quando estas lesões são provocadas por terceiros, podem ser
caracterizadas como crime (art. 129 CP)
A antecipação do parto é quando o
médico intervêm no processo de gestação, escolhendo o momento mais adequado
para a realização do parto. Existem certas doenças, e mesmo problemas
relacionados à aptidão da mulher para o parto, que podem fazer com que o médico
escolha pela sua antecipação.
3.3
- Tempos de parto
Existem três estágios básicos em que
se divide o parto:
1.
Dilatação
É quando o colo uterino se prepara
para a passagem do feto. É marcado por leves contrações, e geralmente provoca
dores.
2.
Expulsão
É quando as contrações uterinas se
aceleram, provocando a saída do feto.
3.
Dequitação
É a etapa final do parto, quando são
expulsos todos os anexos embrionários do organismo materno.
Juridicamente, se considera como
momento do parto o da expulsão do feto do colo do útero (ou de sua extração, no
caso de cesariana).
Findo o parto, inicia-se um processo
de recondução do organismo materno à seu estado original (anterior ao início do
ciclo gravídico), chamado de puerpério.
3.4
- Sinais de parto recente
Existem inúmeros sinais recentes de
parto, que dizem respeito aos órgãos genitais, ao organismo como um todo, e
também às secreções. Alguns destes sinais são:
Edema
dos grandes e pequenos lábios
Decorrente de lesões inevitáveis à
saída do feto.
Sinais
de episiotomia
Quando é realizado um corte para
facilitar a saída do feto, ficam os sinais.
Diminuição
do volume do útero
O útero involui, gradativamente, após
o parto.
Pigmentação
da pele
É um sinal extragenital, decorrente de
alterações hormonais.
Estrias
gravídicas
Decorrem da redução repentina de
volume do abdômen.
Distensão
da pele do abdômen
A pele na região abdominal se torna
flácida.
Transformação
de colostro em leite
O líquido do seio materno torna-se
mais gorduroso (leite materno)
Secreções
vaginais
Existem secreções vermelhas,
decorrentes de hemácias e células uterinas, amarela, decorrente do plasma e da
fibrina, e branca, referente a leucócitos.
3.5-
Sinais de parto antigo
Enquanto que alguns sinais do parto
desaparecem com o tempo, alguns persistem por toda a vida da mulher. Dentre
eles:
Sinais
genitais
Vulva flácida, entreaberta, cicatriz
de episiotomia, quando feito o corte durante o parto, hímen reduzido à
carúnculas.
Diferenças
entre o útero virgem e o que concebeu
A figura 2 ilustra o que ocorre com o
orifício do colo uterino
|
Figura 2: Esquema de orifício do colo
do útero (Odon Ramos Maranhão, Curso Básico de Medicina Legal)
Quando a mulher não concebeu por parto
natural, o orifício do colo do útero é circular (virgem). Quando já concebeu
uma vez (primípara), o orifício tem a forma de uma fenda. Quando já concebeu
mais de uma vez (multípara), o orifício é multifendilhado (ver Figura 2).
Outras diferenças marcantes são quanto
às dimensões do útero. Um útero virgem, que ainda não concebeu, pesa em média
40-50g, enquanto que um útero que já concebeu pesa em média de 50 a 75 g . Quanto ao tamanho, um
útero virgem mede de 5,5 a
7 cm ,
enquanto que um útero que já concebeu mede de 8 a 9 cm .
4.
Morte do feto e recém-nascido
4.1. Conceito
Considera-se morte do feto aquela que
ocorre em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico. Toda morte fetal é
considerada como aborto.
A morte do recém-nascido é aquela que
ocorre em tempo posterior ao parto. Têm interesse jurídico no crime de
infanticídio.
4.2. Conceito de Aborto
Abortamento é o ato de abortar. É o
conunto de meios e manobras empregados com o fim de interromper a gravidez.
Aborto é o produto da concepção, morto
ou inviável, resultante do abortamento.
É a interrupção da gravidez ocorrida
em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico.
4.3.
Classificação do aborto
Conforme o processo que inicia o
aborto, podemos classificar o aborto em eventual, quando é provocado por
circunstância alheia à vontade da mãe, intencional, quando a vontade da mãe ou
de terceiros determina a sorte do feto.
Os abortos eventuais não são
penalmente puníveis, em virtude de sua ocorrência independer da vontade da
gestante. Aborto acidental, obviamente, não configura crime algum.
São de dois tipos:
a) patológico ou espontâneo: problemas
de má formação de feto, inadequação do aparelho reprodutor feminino, dentre
outros, podem fazer com que a evolução do ciclo gravídico seja interrompida
repentinamente, com a expulsão involuntária do feto.
b) acidental: podem se originar tanto de traumas emocionais, como de
traumas físicos, intoxicação ou infecção, que venham a comprometer o processo
de gestação de maneira irreversível. A perícia deve se cercar de cautela em
aceitar o trauma emocional.
Já os abortos intencionais têm
interesse jurídico, e podem ser divididos em Legal ou permitido e Criminoso
Aborto legal ou permitido é o nomen
iuris da interrupção da gravidez em qualquer fase de sua evolução (ovo,
embrião ou feto), amparada por lei. Tem permissibilidade apenas em dois casos:
o necessário ou terapêutica, quando não há outro recurso para salvar a vida da
mãe, e o aborto sentimental, humanitário ou moral, para interromper gravidez
resultante de estupro e praticada por médico, com prévio consentimento da
gestante, ou, se incapaz, de seu representante legal. Assim temos, de acordo
com previsão no Código Penal (128, I e II), duas situações:
a) terapêutico ou necessário: quando
há risco de vida para a gestante e para o feto. Geralmente decorre de problemas
de saúde materna, como cardiopatia, tuberculose e diabetes.
b) sentimental: quando a
gravidez resulta de estupro.
Dentre os abortos criminoso, temos as seguintes situações, também
previstas no Código Penal (124, 125 e 126):
a) provocado: é o auto-aborto,
quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.
b) sofrido: é quando o aborto
é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde
penalmente.
c) consentido: é quando a
gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo
ato.
Existem ainda formas de aborto
controvertidas, que ainda não estão claramente definidas no aspecto legal.
Trata-se do aborto eugênico, quando é grande a probabilidade do recém-nascido
ser portador de deficiências graves, o aborto eutanásico, quando o feto não
possui expectativa de vida relevante extra-uterina, e ainda o aborto econômico,
que visa principalmente o planejamento familiar de populações carentes.
4.4.
Sequelas
Existe uma série de sequelas que podem resultar de um
processo abortivo. Dentre elas:
a) hemorragia: pode ser
persistente, havendo registros de morte;
b) incapacidade para conceber novamente: quando o aparelho reprodutor é comprometido pelos
procedimentos abortivos;
c) perfurações vaginais ou uterinas: decorrentes
de imperícia durante o processo de aborto.
d)
infecções e intoxicações: em razão dos meios empregados;
e)
retenção de restos embrionários;
4.5. Diferenciação entre feto, feto nascente e
recém-nascido
Existe um grande interesse jurídico em
se determinar, nos casos de morte, em que estágio de desenvolvimento a criança
pereceu. Tanto na esfera penal (para diferenciar aborto de infanticídio, por
exemplo), quanto na esfera civil (direito das sucessões). Consideremos 3
estágios:
a)
feto: corresponde ao período
entre o início do ciclo gravídico e o momento imediatamente anterior ao início
da expulsão do colo do útero.
b) feto nascente: corresponde
ao período entre o início da expulsão fetal e o momento imediatamente anterior
ao estabelecimento da vida autônoma (quando se estabelece o processo
respiratório próprio do organismo).
c)
recém-nascido: a demonstração de
respiração autônoma tem sido o fundamento mais utilizado para comprovar o nascimento
com vida.
5-
Sexo
5.1
Classificações
a) sexo genético: a
definição do sexo de um indivíduo é realizada a partir de seu genoma, ou seja,
dos genes da pessoa. Na espécie humana, os genes estão distribuídos em 23 pares
de cromossomos, sendo 22 pares de autossomos e um último par XX ou XY (44A+XX ou XY). É justamente este
último par que define o sexo dos indivíduos. XX corresponde ao sexo feminino, e
XY corresponde ao sexo masculino.
Células de pessoas cromossomicamente
femininas apresentam uma substância chamada cromatina sexual. Barr desenvolveu
um teste que identifica a existência desta substância em células da mucosa
bucal, chamado Teste de Barr ou da Cromatina.
Nos casos em que é difícil a
identificação, realiza-se o teste. Resultados positivos caracterizam o sexo
feminino, enquanto que negativos o masculino.
b) sexo endócrino: o desenvolvimento dos aparelhos reprodutores e dos
sinais característicos se dá de acordo com a secreção de hormônios em diversas glândulas do corpo. Por exemplo,
os ovários e os testículos vão se formar de acordo com secreções que se
originam na hipófise, uma glândula de nosso corpo. Outras glândulas também
produzem hormônios que, por exemplo, vão provocar o desenvolvimento de barba ou
seios nos indivíduos.
c) sexo morfológico: cada sexo apresenta características próprias, como a forma dos aparelhos genitais,
sinais secundários como barba nos homens e mamas nas mulheres.
d) sexo psicológico: independente do sexo da pessoa, ela pode se comportar como sendo de seu sexo ou do
sexo oposto, em decorrência de desajustes hormonais, psicológicos ou sociais a
que é exposta durante sua vida.
e) sexo jurídico: é aquele declarado no registro civil de nascimento, feito com base em declaração assinada
por testemunhas. Situações de engano, quer seja doloso ou culposo, podem
acontecer, e nestes casos deve ser feita a retificação.
5.2-
Diferenciação sexual
A diferenciação sexual existente entre
indivíduos do sexo feminino e masculino se dá tanto pela carga genética
(cromossomos XX e XY) como também pela carga hormonal, reduzida por diversas
glândulas do corpo.
5.2.1
- Estados Intersexuais
São quadros clínicos que apresentam
problemas de diagnóstico, terapêuticos e jurídicos, na definição do verdadeiro
sexo do indivíduo.
Hermafroditas: apresentam
os dois tipos de órgãos sexuais internos (ovário e testículo)
Pseudo-hermafroditas: apresentam
dos dois tipos de órgãos sexuais externos (vagina e pênis)
Síndromes
Especiais (Aneuploidia): são aberrações genéticas que envolvem
o aumento ou a diminuição do número de cromossomos.
Síndrome
de Turner (XO): chamada
de síndrome do ovário rudimentar, só se desenvolve em mulheres, e tem como
características a amenorréia (ausência de menstruação), mamas subdesenvolvidas,
baixa estatura, pele com aspecto senil, tórax em forma de barril, dentre
outras.
Síndrome
de Klinefelter (XXY):
se desenvolve em homens, e tem como características a ausência de
desenvolvimento dos órgãos sexuais, ausência de esperma (azoospermia),
retardamento mental e desenvolvimento de mamas, dentre outras.
Supermacho
(XYY): estudos
associam esta aberração cromossômica com comportamentos anti-sociais, como a
delinquência e a agressividade. Os resultados não são conclusivos a ponto de se
poder estabelecer uma relação direta entre a aberração e o comportamento.
5.2.2
– Transexualismo
É o fenômeno que se dá quando a pessoa
pertence a um sexo definido, porém se comporta psicologicamente como
pertencente ao outro sexo. Tem origens hormonais, e existem mesmo casos de
pessoas que trocaram de órgão sexual buscando satisfazer suas vontades.
6 - Conjunção Carnal e Atos libidinosos
6.1
– Conceito
Conjunção carnal é a cópula vagínica,
a contactação pênis/vagina (intromissio penis). A prova da conjunção carnal é
definitiva para a tipificação do crime.
Entende-se por ato libidinoso o ato
diverso da conjunção carnal. É todo ato praticado com a finalidade de
satisfazer o apetite sexual, o que traduz sempre uma depravação moral.
6.2
– Perícia
Existem duas classes de sinais que a
perícia procura identificar para constatar a ocorrência de conjunção carnal.
Existem sinais duvidosos de conjunção, que indicam a possibilidade da
ocorrência mas não a caracterizam, e sinais certos de gravidez, que uma vez
constatados caracterizam a ocorrência da conjunção carnal.
6.2.1 Sinais duvidosos
a) dor: quando ocorre o
rompimento do hímen, é natural o sentimento de dor, que pode se prolongar por
algum tempo. O grau e intensidade da dor vai depender das condições em que o
ato foi realizado, e também da sensibilidade individual de cada mulher.
b) hemorragia: o hímen é
um tecido, e quando se rompe, é natural o início de uma hemorragia. O grau e
intensidade da hemorragia também é variável, de acordo com cada caso: existem
casos em que a hemorragia não ocorre, e existe caso relatado na literatura de
hemorragia até a morte da mulher. A perícia deve tomar cuidado especial quanto
à simulação, verificando, através de análises laboratoriais, a compatibilidade
entre o sangue analisado e o sangue da vítima.
c) lesões: além do
rompimento do hímen propriamente dito, podem ocorrem ainda escoriações,
equimoses e lesões vulvares ou perigenitais, decorrentes em regra do emprego de
violência para a efetivação da conjunção carnal, que eventualmente podem ser
identificadas pelos peritos.
d) contaminação: a contaminação
da vítima por doença venérea é um indício de contato íntimo. Entretanto, por si
só não caracteriza a conjunção, pois pode resultar de prática libidinosa
diversa da conjunção. A perícia deve avaliar a existência da doença também no
agressor, e ainda verificar se a evolução da doença coincide com a data alegada
da conjunção.
6.2.2 Sinais certos
a)
ruptura do hímen: obviamente,
o rompimento do hímen só é um sinal certo da conjunção quando se trata de
mulher virgem, não se aplicando às defloradas. O hímen é uma membrana existente
do início do conduto vaginal, e via de regra, se rompe durante a primeira
relação sexual. Existem casos em que o hímen é rompido por outras razões: queda
sobre objetos rígidos ou pontiagudos, exames médicos realizados com imperícia,
masturbação (geralmente violenta, praticada por outro), e ainda por doenças
(muito raro).
b)
esperma na vagina: a existência de
esperma no interior da vagina é prova certa da conjunção carnal. Existem
dificuldades periciais em se constatar sua existência, como o lapso de tempo
entre a relação e a perícia, bem como a própria higiene da mulher. A prova
pericial se faz com a coleta do material na vagina, e identificação (coloração)
em lâminas de microscópio buscando identificar células masculinas.
c) gravidez: quando ocorre a
gravidez, não há necessidade de estudos para comprovar a conjunção carnal, por
motivo óbvio.
6.3 - O hímen
a)
Ruptura ou Entalhe: O
hóstio (orifício) do hímen pode apresentar irregularidades, tanto devido a
fatores congênitos como à fatores traumáticos (como a penetração). Existem dois
tipos de irregularidades: o entalhe e a ruptura (ver Figura 1).
|
Figura 1: Esquema de hímens (Odon
Ramos Maranhão, Curso Básico de Medicina Legal)
O entalho é pouco profundo, não alcançando
o bordo aderente e é simétrico. Por não alcançar o bordo, é menos sujeito à
infecção.
Já a ruptura é uma lesão assimétrica,
que pode ser completa ou incompleta, da maneira como atinja ou não o bordo. Por
ser uma abertura maior, é mais susceptível à infecções que o entalhe.
Razões
para não ocorrer a ruptura após a conjunção carnal
Até 22% das mulheres podem ter
conjunção carnal sem apresentar o fenômeno da ruptura; isso recebe o nome de
complacência.
Poderá ocorrer ainda:
·
Ausência
de hímen (casos muito raros).
·
Óstios
himenais de grande diâmetro.
·
Hímen
dotado de muitos entalhes que, quando submetidos a uma tensão, produzem um
diâmetro significativo que permite a cópula.
·
Himens
dotados de extraordinária elasticidade, ainda que sem óstio grande.
·
O
estado de lubrificação vaginal, que aparece no estado de excitação
pré-conjunção. A lubrificação também reduz o atrito e diminui a perspectiva de
ruptura do hímen. Podem ocorrer situações em que a mulher tem uma vivência
sexual ativa sem a ruptura do hímen e, quando vítima de uma situação de
estupro, pela situação de estresse causada, não havendo lubrificação, ocorre a
ruptura. O que leva à ruptura não é a violência em si, mas a ausência de
lubrificação.
·
Pênis
pequeno.
É importante o estudo dessas razões,
visto que podem aparecer mulheres declarando-se virgens, mas com um histórico
de experiência sexual, vislumbrando a hipótese de uma ação penal. Complacência
não é um fenômeno exclusivamente do hímen, mas “daquela” parceria. O tipo de
parceria pode ser decisivo a permitir uma vivência sexual sem ruptura, por um
detalhe anatômico ligado ao órgão masculino.
b)
Ruptura recente ou antiga: Decorridos 30 dias da relação, não é mais possível para a perícia
caracterizar a ruptura como sendo antiga
ou recente, pois o processo de cicatrização já se deu por completo neste
prazo (os autores divergem quanto ao prazo, sendo o mais longo da ordem de 21
dias para a cicatrização total).
Tempo da ruptura
·
Recentíssima:
ocorreu há poucas horas, as bordas estão sangrantes.
·
Recente:
em cicatrização, ocorreu até 15 dias atrás.
·
Não
recente: ocorreu há mais de 15 dias.
c)
Complacência Himenal: Dependendo da elasticidade da membrana, pode ocorrer de que o óstio não se rompa
durante a conjunção carnal. Outros fatores, como a lubrificação da mulher, as
dimensões dos membros da parceira e do parceiro, bem como a proporção entre
eles, podem fazer com que o hímen não se rompa durante a relação.
d)
Himenorrafia: É o processo de reconstituição do
hímen. Existem intervenções cirúrgicas de reconstituição, que só podem ser
realizadas com autorização judicial. Existe também uma intervenção que têm por
finalidade simular o rompimento do hímen, através da introdução de pontos nos
bordos, provocando hemorragias durante a conjunção, simulando o rompimento do
hímen. O perito deve avaliar as duas possibilidades: a reconstituição e a simulação.
7 - Impotência
7.1
– Conceito
Impotência é a incapacidade para a
prática de conjunção ou procriação. Por conjunção se entende o ato sexual,
propriamente dito, e por procriação a capacidade de gerar descendentes
(filhos). Qualquer uma das incapacidades são consideradas formas de impotência.
7.2
- Classificação e Causas
A classificação da impotência é feita
a partir de dois aspectos:
a)
saber se a impotência
do casal se deve a impotência por parte do homem ou da mulher.
b) saber se esta impotência se refere à
incapacidade de procriação ou conjunção.
De acordo com o resultado destes dois
aspectos, teremos a incapacidade do homem ou da mulher, para procriar ou
efetuar a conjunção. Vejamos a seguir a nomenclatura e as causas das possíveis
situações.
7.3
- Incapacidade para a conjunção (Coeundi)
A impotência para a conjunção, tanto
no homem como na mulher, recebe o nome de Impotência Coeundi. Sendo assim,
quando acontecer com o homem, será Coeundi Masculina, e na mulher, Coeundi
Feminina. Vamos estudar agora as causas desta impotência no homem e na mulher:
No
homem:
A impotência Coeundi no homem pode ser
de três espécies:
a) instrumental: quando relacionada à má formação ou lesões
no aparelho reprodutor, aqui se incluindo problemas como o infantilismo
(ausência de desenvolvimento do aparelho reprodutor), ausência de pênis (casos
raros), amputação do membro (acidentes, complicações médicas), tumores e
aumento volumoso do pênis.
b) organofuncional: quando
algum problema orgânico impede a ereção. Dentre as causas, podemos citar:
Insuficiência de idade, lesões do sistema nervoso, alterações endócrinas,
lesões nos corpos cavernosos do pênis.
c)
psicofuncional: quando a pessoa sofre
desvios psíquicos, como traumas, perversões e criação muito rígida.
Na
mulher:
Já na mulher existem duas espécies de
impotência Coeundi:
a) instrumentais: quando o
aparelho reprodutor da mulher não apresenta condições de realizar a conjunção.
Isto acontece nos casos de insuficiência de vagina (infantilismo), quando o
aparelho reprodutor não se desenvolve, conservando as dimensões
pré-pubertárias, ou nos casos de ausência de vagina, por defeito de formação
(raros) ou intervenção cirúrgica (reconstituição por cirurgia plástica).
b) funcionais: quando a
mulher têm estrutura física para realizar o coito, mas não consegue. As causas
da impotência coeundi funcional feminina são a Coitofobia, que é o medo invencível da prática do coito, por
problemas psicológicos, que acarretam perturbações como agressividade,
depressão e fuga, atribuída a traumas e fixações durante o desenvolvimento da
mulher, o Vaginismo, quando a vagina
apresenta constrição espasmódica durante o ato, "prendendo" o membro
masculino e impedindo a relação (curada mediante tratamento adequado), e a Disparemia, que é quando a mulher sente
dores incômodas durante a relação, que pode ter como causa a insuficiência de
lubrificação da vagina, provocada por fatores hormonais ou psicológicos.
7.4
- Incapacidade do homem para a procriação (Impotência Generandi)
É quando o homem não apresenta
problemas para realizar a relação sexual, mas não consegue gerar filhos. A
impotência se relaciona ou com órgãos responsáveis pela produção do sêmen, ou
com as vias de transmissão do sêmen. Como causas, pode-se citar a falta de testículos, por problema de
formação, acidente ou por necessidade de remoção cirúrgica, insuficiência de
desenvolvimento das glândulas, localizações anormais do canal urinário,
processos inflamatórios
7.5
- Incapacidade da mulher para a procriação (Impotência Consipiendi)
Normalmente, a mulher é incapaz de
procriar antes da puberdade, após a menopausa e nos períodos inférteis do ciclo
menstrual. Entretanto, causas patológicas também provocam a infertilidade.
Dentre elas: acidez vaginal, que
cria um meio hostil aos espermatozóides, retroversão
de útero, quando o útero não se encontra em sua posição normal, lesões ou cistos no ovário, endometriose (inflamação no útero) ou miomas (tumores no útero), bem como
outros problemas relacionados aos ovários, trompas (obstrução) e útero.
8 - Estupro
8.1
– Conceito
É a
ofensa física de ordem sexual ou ato libidinoso praticado mediante violência ou
grave ameaça
8.2
- Como age a perícia
O trabalho da perícia implica em
vários elementos:
Estudo
de manchas e lesões para avaliar a violência:
Tem interesse particular a saliva, o
sangue e o esperma. Quando encontrados, podem auxiliar bastante o trabalho do
perito. O estudo das lesões se faz para avaliar a violência empregada pelo
agente.
Contaminações: podem
ocorrer contaminações, especialmente aquelas que se transmitem pelo meio venéreo.
O perito deve avaliar a possibilidade de contágio através do estudo das datas,
natureza e ciclo de desenvolvimento da doença.
Violências:
pode ser efetiva ou presumida.
Exame
do agente: deve ser feito tendo em vista aspectos
físicos, venéreos e mentais. Nesta última, verificar-se-á o grau de
imputabilidade do agente, e nas anteriores, a capacidade para a prática e a
presença da doença eventualmente transmitida.
9- Psicossexuolidade
Libido é a manifestação mental do
instinto sexual. É forma de energia psíquica especialmente associada à volição
sexual.
9.1
Sexualidade Anômala
É necessário que os instintos do homem
se equilibrem dentro da normalidade para que não comprometam a segurança das
pessoas e da sociedade.
Toda variação da relação heterossexual
normal que seja exclusiva, isto é, a própria pessoa se satisfaz sexualmente, é
uma variação anômala.
Sexualidade anômala é uma modificação
qualitativa ou quantitativa do instinto sexual, podendo existir como sintoma
numa degeneração psíquica ou como intervenção de fatores orgânicos glandulares.
A prática sexual anômala deve
substituir em caráter permanente e total a prática normal.
São também chamados de desvios.
9.2
Práticas sexuais anômalas
9.2.1
Desvios
Onanismo
É
o impulso obsessivo à excitação dos órgãos genitais. É a prática orgásmica
auto-erótica. A masturbação é considerada anômala quando, pela duração e
exclusividade, bloqueia a prática da conjunção carnal normal.
Pedofilia
É a predileção sexual por crianças.
Compreende desde os atos obscenos até a prática de manifestações libidinosas.
Anafrodisia
Quando
há diminuição do apetite sexual do homem. O sistema de ereção peniana funciona,
mas, por várias razões, deixa de existir o desejo sexual. Pode decorrer de
doenças do sistema nervoso e de outras causas externas ou internas.
Frigidez
É
a ausência de libido na mulher. Ocorre em cerca de 40% das mulheres. Distúrbio
do instinto sexual que se caracteriza pela diminuição do apetite sexual. Pode
ter várias razões: sucessivas frustrações, situações psíquicas (bloqueio
infantil), vaginismo (psicofísica) ou outras doenças psíquicas ou glandulares.
Erotismo
É o apetite sexual acentuado.
Manifesta-se por meio da satiríase no homem, que é o apetite sexual acentuado,
não podendo ser confundido com o priapismo no homem (ereção permanente) nem com
a ninfomania na mulher, que é o desejo insaciável.
A satiríase (de Satyros) é um estado
de ereção peniana quase permanente, com insatisfação sexual, mesmo tendo o homem
atingido o orgasmo várias vezes, em coitos repetidos, acompanhada ou não de
delírios e alucinações. O que faz com
que ele se torne cada vez menos exigente e discriminador na busca frenética por
novas parceiras.
O priapismo (de priapo, falo) é
um estado patológico caracterizado pela ereção anormal e permanente do pênis,
extremamente dolorosa e, de ordinário, sem desejo sexual e, portanto, sem
ejaculação, provocada por alguma patologia ou droga.
A ninfomania (do grego Nymphe, recém-casada
+ mania, loucura), também chamada estromania, uteromania, histeromania, furor
uterino, é a tendência insaciável da mulher para os apetites sexuais, sem que a
mesma consiga, a despeito das numerosíssimas conjunções carnais, gratificar a
sua sexualidade.
Auto-erotismo
É
a manifestação da sexualidade que, para a satisfação sexual, não depende de
parceiro nem de masturbação, depende apenas da imaginação.
Erotomania
É
a fixação maníaca de alta morbidez, em que o indivíduo se fixa em alguém fora
do campo de seu relacionamento. O indivíduo desenvolve uma paixão mórbida e
doentia, podendo até transformar-se num criminoso de alta periculosidade.
O indivíduo é levado por uma idéia
fixa de amor e tudo nele gira em torno dessa paixão. Normalmente são castos e
virgens (amor platônico).
Exibicionismo
É
a obsessão impulsiva de exibir-se sexualmente. O indivíduo já invade a área
infracional. O prazer do exibicionista é mostrar-se por meio de seus órgãos
sexuais.
O exibicionismo é uma das
manifestações mais comuns das demências senis. Nos idosos ocorre nos processos
de demenciação senil (arteriosclerose) e na demenciação pré-senil (mal de
Alzheimer). As demências pré-senis são doenças específicas.
Compreende desvio sexual caracterizado
pela atitude impulsiva e incoercível de exibir os órgãos genitais a outros
(amiúde, mulheres e crianças), sem convite para a cópula, como meio de obter
excitação e gratificação sexuais.
Geralmente, na sua forma lúcida,
trata-se de portadores de graus variáveis de arteriosclerose cerebral, ou de
certos tipos de psicopatias, ou de pessoas tímidas, amiúde do sexo masculino,
que se postam sempre nos mesmos lugares e às mesmas horas, aguardando a
passagem de pessoas para expor, impulsivamente, o falo flácido, sem qualquer
outra manobra lúbrica. O exibicionista tenta obter, dessa maneira, alívio de
sua ansiedade de castração ou dúvida sobre a própria masculinidade.
Regra geral, a mulher como que tem uma
necessidade psicológica de se exibir nos generosos decotes, minissaias, calças
justas, como meio de chamar a atenção e por prazer, sem que tal conduta deva
ser levada em conta de desvio sexual então, se assim podemos chamar, de pseudo-exibicionismo.
Nas mulheres o exibicionismo verdadeiro e próprio é raríssimo e em poucos
casos que existem é efeito de um estado ninfomaníaco.
O tratamento do exibicionismo é
psicanalítico.
Narcisismo
É
a fixação do prazer na admiração do próprio corpo. É o culto exagerado da
própria personalidade e sempre com indiferença para o outro sexo. Segundo
FREUD, o indivíduo passa por quatro fases:
·
Oralidade:
tudo o que toca a boca lhe dá prazer.
·
Fase
anal: satisfação em adquirir o controle da evacuação e da micção.
·
Fase
narcísica: cuidados com o aspecto.
Quando essa fase se mantém além da adolescência e impede o relacionamento com o
sexo oposto, trata-se de anomalia.
·
Fase
heterossexual: o indivíduo expressa a sua libido com parceiros heterossexuais.
É
amar a si mesmo.
Mixoscopia
Também chamada observacionismo,
inspecionismo, escopofilia, é desvio sexual caracterizado pelo prazer erótico
despertado pela atitude de observar, espiar pessoas se despindo, ou nuas, ou
praticando atos libidinosos, ou mantendo relações sexuais. Também chamado de voyeurismo.
Habitualmente, os participantes não
têm conhecimento de que estão sendo observados. Há casos, entretanto, de
maridos que buscam o prazer sexual assistindo aos atos venéreos das próprias
esposas com amantes por eles contratados.
Fetichismo
Fetiche
é a fixação da libido em objetos que ligam o indivíduo a pessoas para as quais
está direcionado. O indivíduo pervertido envolve-se apenas na excitação com uma
parte da pessoa ou com um objeto a ela pertencente. Adora determinada parte do
corpo (mãos, seios) ou objetos (calcinhas, sutiãs) pertencentes à pessoa amada.
É
desvio do sexo essencialmente masculino.
Lubricidade
senil
É
a manifestação sexual exagerada, em desproporção com a idade. É sempre sinal de
perturbação patológica, como demência senil ou paralisia geral progressiva. Em
geral, a idade da vítima é inversa à idade do delinquente.
Trata-se
de manifestação sexual exagerada nos velhos, amiúde, mas não necessariamente,
impotentes, de cunho sempre patológico, sugestiva de demência senil ou
paralisia geral progressiva, consistente em toques lúbricos nos órgãos
genitais, especialmente de criança, e na prática de obscenidades em logradouros
públicos.
Gerontofilia
É
a desmedida atração sexual de pessoas muito jovens por pessoas de idade
avançada. Conhecida também por cronoinversão.
Cromo
inversão
Trata-se de atração sexual de pessoa
por outras de cor diferente.
Etno-inversão
É a propensão erótica para pessoas de
raças diferentes da do indivíduo
Topo-inversão
Representa modalidade de desvio sexual
caracterizada pela prática de atos eróticos em outras regiões do corpo (coito
anal, mamas, coxas, axilas) que não os genitais.
Existem duas formas de topo-inversões
que os sexólogos, admitem como meio de erotização do parceiro: a felação (fellatio)
que é a sucção do pênis; e a cunilíngua (cunnilingus) é a aplicação
da boca e da língua aos órgãos genitais externos femininos - vulva, vagina e, especialmente,
o clitóris; ou no ânus (anilíngus).
Melhor
chamá-Ias atividade sexual oral ou orogenital
Urolagnia
Consiste no desejo sexual despertado
ao ver urina, ou alguém urinar, ou ouvir o ruído provocado pela emissão do jato
urinário.
Coprolalia
É
a satisfação sexual que se expressa por meio de falar ou de escutar palavrões e
obscenidades.
Constitui desvio da sexualidade quando
a gratificação erótica só ocorre com o indivíduo proferindo ou ouvindo palavras
obscenas, antes ou durante o ato sexual.
Coprofilia
É
a perversão em que o ato sexual se prende ao ato da defecação ou do próprio
contato com as fezes do parceiro.
Pigmalionismo
É
o amor anormal pelas estátuas (hoje substituídas por bonecas infláveis)
Edipismo
É
a tendência ao incesto, isto é, ao impulso do ato sexual com parentes próximos.
9.2.2
Perversões
Vampirismo
È a perversão onde a gratificação
sexual é alcançada com o degenerado sugando obsessivamente o sangue de seu
parceiro sexual.
Bestialismo
Também
chamado de zoofilia, é a satisfação sexual com animais domésticos. Indivíduos
portadores dessa aberração muitas vezes são impotentes com mulheres.
Zoofilia:
prática de atos libidinosos;
Zooerastia:
relação sexual com animais.
Sadismo
É
a aplicação de sofrimento ao parceiro. A satisfação sexual[CN1] está em produzir sofrimento ao
parceiro. Algumas dessas aberrações podem chegar ao extremo, a tal ponto que o
orgasmo só será conseguido com o sofrimento supremo do parceiro, que é a morte.
Sadismo
simbólico é aquele em que a maldade ou a crueldade não resulta física, mas de
um insulto.
Marques
de Sade, Donatien Alphonse François
Zoossadismo.
Masoquismo
É
o prazer sexual por meio do sofrimento físico ou moral. O masoquismo é mais
comum nas mulheres.
Sadomasoquismo
É a associação do sadismo ao masoquismo.
Trata-se de anomalia sexual na qual o ponto fundamental para a gratificação
sexual é a dor.
Necrofilia
É
a impulsão macabra e obsessiva de manter relação sexual ou praticar atos
libidinosos com cadáveres. É tão compulsivo que, na inexistência de um cadáver,
o necrofílico “fabrica” um, ou seja, mata uma pessoa para que possa ter com ela
relação sexual após a morte.
Pluralismo
ou triolismo
Manifesta-se pela prática sexual
grupal, de que participam três ou mais pessoas. Traduzem um elevado grau de
desajustamento moral e sexual (ménage à trois, suruba etc.)
Riparofilia
É
a atração sexual por pessoas desasseadas, sujas, de baixa condição social e
higiênica. Há homens que preferem manter relação sexual com mulheres em época
de menstruação.
9.2.3 Homossexualismo
Tanto o homossexualismo masculino,
também chamado de uranismo ou pederastia, como o homossexualismo feminino
(lesbianismo), do ponto de vista fisiológico, são anomalias. A Organização
Mundial de Saúde, entretanto, considera o homossexualismo como doença e não
como anomalia.
O homossexualismo deve ser considerado
como um caso estritamente médico, havendo necessidade de que se faça distinção
entre o homossexualismo, o intersexualismo, o transexualismo e o travestismo.
a)
Intersexualismo
O
indivíduo se apresenta com a genitália externa e com a genitália interna
indiferenciadas, como se a natureza não tivesse se definido quanto ao [CN2] sexo.
b)
Transexualismo
O
indivíduo é inconformado com seu estado sexual. Geralmente não admite a prática
homossexual.
c)
Travestismo
O
indivíduo sente-se gratificado com o uso de vestes, maneirismos e atitudes do
sexo oposto.