segunda-feira, 15 de junho de 2015

Aula 8 - Sexologia


Sexologia Forense

1.            Conceito     
                                                                                                                               
É o capítulo da Sexologia que estuda as ocorrências médico-legais atinentes à gravidez, ao aborto, ao parto, ao puerpério, ao infanticídio, à exclusão da paternidade e a questões diversas relacionadas com a reprodução humana.


2.            Gravidez

2.1         Conceito

O conceito de gravidez se confunde com o de ciclo gravídico, podendo ser definido como o intervalo de tempo decorrido entre o momento de fecundação, com a fixação do óvulo na parede uterina, e a expulsão do feto e seus anexos através do parto ou aborto.

2.2 - Ciclo Menstrual                                                                                                                            
Normalmente, a puberdade é marcada pelo advento da menstruação. A primeira menstruação recebe o nome de Menarca, e após ela se sucede um certo número de menstruações de forma cíclica. ë o chamado ciclo menstrual.
O ciclo menstrual tem por característica ocorrer em um intervalo de tempo determinado. Geralmente considera-se o ciclo como tendo 28 dias, podendo este número variar de mulher para mulher. Considerando-se um ciclo de 28 dias, começamos a contar os dias a partir do primeiro dia de fluxo.
A ovulação caracteriza o momento fértil da mulher, e se dá aproximadamente no 14º dia do ciclo. Como o óvulo têm um certo intervalo de fertilidade, a probabilidade de que ele seja fertilizado é maior no intervalo de 3 dias que antecedem ou sucedem a ovulação, em virtude também da expectativa de vida dos espermatozóides no interior da vagina. Considera-se, então, que a mulher encontra-se em seu período fértil entre o 11º e 17º dia de seu ciclo menstrual (de 28 dias). Caso o ciclo tenha outra duração, mantém-se esta proporção.
Existe uma idade em que a mulher para de ovular, se tornando infértil. Este fenômeno é caracterizado pelo fim da menstruação, e recebe o nome de Menopausa ou Climatério.

2.3 - Ciclo Gravídico                                                                                                                            
O ciclo gravídico se inicia com o óvulo se alojando na parede uterina, após a fecundação. A partir deste momento, durante aproximadamente 9 meses, o óvulo irá se desenvolver, transformando-se inicialmente em um embrião, que se desenvolve até o 3º mês, e a partir de então temos o feto propriamente dito, que se desenvolve até o momento do parto. Este período é marcado pela amenorréia, ou ausência de menstruação.
O ciclo gravídico termina com a expulsão do feto e seus anexos, realizada durante o parto. Após o parto, o organismo feminino passa por um processo de volta às condições pré-gravídicas, marcado pelo reinício dos ciclos menstruais, chamado de puerpério.

2.4 - Sinais Precoces de gravidez                                                                                                    
Constituem indícios de gravidez, podendo, entretanto, serem motivados por outros fatores. Por si só não são suficientes para determinar a existência ou não da gravidez.

Amenorréia
É a ausência de menstruação. Pode servir de indício de gravidez, entretanto, diversos outros fenômenos, como disfunções hormonais, perturbações emocionais, desnutrição e obesidade conduzem também a um quadro clínico semelhante.

Modificações no tamanho do útero
É evidente que um crescimento do volume do útero pode estar relacionado com a gravidez. Entretanto, processos inflamatórios e tumores também podem provocar este fenômeno, bem como o crescimento do abdômen no caso de gravidez imaginária (pseudociese).

Modificações pigmentares (Cloasma)
As alterações hormonais decorrentes da gravidez também provocam alterações no pigmento da pele, principalmente nos mamilos, no abdômen e no rosto. Mais uma vez, disfunções hormonais (supra-renais) podem provocar o mesmo efeito, não servindo de sinal certeiro.

Alterações das mamas
 As principais alterações são o aumento de volume e pigmentação da auréola, com o crescimento dos Tubérculos de Montgomery ao redor dos mamilos, bem como a secreção de colostro, precursor do leite materno. Mais uma vez, outros fatores podem levar a quadros clínicos semelhantes

Êmesis
 Traduzida por enjôos e vômitos habituais, causados principalmente por um componente psíquico, pode estar ausente na gravidez e presente fora dela.

Galactorréia
Galactorréia ou "lactação inadequada" é a secreção de leite fora do ciclo gestatório. A secreção mamária durante ou após a gestação chama-se galactopoese.

Sinal de Klüge
Coloração arroxeada da vulva, pela remora sangüínea determinada pelas compressões venosas do útero aumentado de volume, quer por gravidez, quer por tumores abdominais, especialmente do aparelho genital feminino.

Sinal de Jacquemien
Cianose da vagina, resultante da remora sangüínea.

Sinal de Budin
Os dedos que tocam sentem os fundos de sacos vaginais laterais "almofadados", pelo crescimento uterino para os lados, na gestação.

Sinal de Oseander
Pulsação vaginal intensamente perceptível, determinada pelo mesmo mecanismo compressivo descrito no sinal de Klüge.

Sinal de Reil-Hegar
Ao toque bimanual detecta-se moleza e compressibilidade característica, na região situada anatomicamente entre o colo e o corpo uterino.

Sinal de Puzos
Útero aumentado de volume, em toque ginecológico bimanual. É, também, apenas mais um sinal de probabilidade, pois indica útero cheio, mas não afirma gravidez.

"Linea nigra"
Pigmentação longitudinal na linha mediana, que substitui a linha branca ou alba abdominal.

Lordose acentuada
É a seladura exagerada da coluna lombar, do nosso ponto de vista, por motivos óbvios, despida de valor.

Dificuldades mecânicas diafragmáticas
Interferem na respiração, ou vesicais, na micção etc., e costumam ser observadas em diversas patologias, independente de gravidez.


2.5 - Sinais certos de gravidez 

São sinais indiscutíveis de gravidez. Uma vez presentes, é certo que a mulher esteja grávida.

Batimentos cardíacos fetais
Os batimentos cardíacos só podem ser ouvidos a partir da metade do ciclo gravídico. Os batimentos do feto são cerca de 140 bpm (batimentos por minuto), enquanto que os da mãe são de metade deste valor, aproximadamente 70 bpm. É indício não só de gravidez, mas também de que o feto se encontra vivo.

Movimentos fetais passivos
Existem técnicas de provocar o movimento do feto, que comprovam sua existência, e portanto, a gravidez. São técnicas que requerem certo conhecimento, podendo ser realizadas por profissional capacitado ou mediante treinamento.

Movimentos fetais ativos:
A partir da metade da gravidez (quatro meses e meio), o feto já consegue se movimentar. A gestante, e mesmo outra pessoa, consegue sentir os choques de membros do feto com as paredes do útero. Também é sinal certo de gravidez e ainda de que o feto se encontra com vida.

Radiografia e ultra-sonografia:
A radiografia pode identificar o feto a partir do momento em que ele adquire partes ósseas (4o. ou 5o. mês). Não deve ser usada com freqüência, pois a incidência de raios-x pode vir a prejudicar o desenvolvimento do feto. A ultra-sonografia é uma técnica mais adequada, não prejudicando o feto. O diagnóstico pode ser feito a partir da 5a. semana de gravidez, e permite acompanhar todo o desenvolvimento do feto, inclusive determinar o sexo antes do nascimento.

Presença da gonadotropina coriônica
É um hormônio secretado pela placenta, que por sua vez só existe onde existe o feto. "Onde há placenta, há feto, onde á feto, há placenta.". É também uma prova indiscutível de gravidez.

2.6 Anomalias da gravidez

São descritas como tais:
Superfecundação
Um fenômeno raríssimo, mas teoricamente possível - embora não seja provado que possa ocorrer facilmente na espécie humana - que consiste na fecundação de dois ou mais óvulos, em coitos diversos e em momentos distintos, em uma mesma fase ovulatória, por um único indivíduo ou por diferentes homens. Na hipótese os gêmeos podem resultar da fecundação de dois óvulos separados, podendo, assim, ser de cor e raça diversas.

Superfetação
Consiste na fecundação de dois ou mais óvulos, de postura diferente, pelo mesmo indivíduo ou por homens diversos, do que resultará, após uma gravidez iniciada há algum tempo, uma segunda prenhez.
Não é aceita pela maioria dos obstetras, na espécie humana. Para os que negam essa possibilidade, os raríssimos casos relatados, que ensejaram interesse médico-legal de legitimidade, decorreram da desigual evolução dos fetos, ou do nascimento em tempos diferentes, e não da fecundação de óvulos de posturas distintas, pois a gravidez, na mulher: a) pressupõe a supressão da ovulação; b) os orifícios tubários e cervical, do útero, impermeabilizam-se precocemente pelo tampão mucoso de Schoéreder, impedindo a passagem de novos espermatozóides.

Gravidez ectópica
Toda nidação fora da cavidade uterina constitui gravidez ectópica, denominação que melhor conceitua a gravidez extra-uterina, também dita tubária.
O número de casos de gravidez ectópica aumenta freqüentemente em todas as clínicas do mundo, o que é explicado pela maior facilidade das explorações intra-uterinas, pelas manobras anticoncepcionais, abortos provocados, tratamentos da esterilidade, das anomalias congênitas das trompas, endometrioses, irregularidade dos movimentos pseudoperistálticos tubários que pode facilitar a instalação e o desenvolvimento, até certo ponto, dessa anomalia da gravidez.


Feto papiráceo
É ocorrência rara que, embora possa acontecer na gestação univitelina, é mais frequente na bivitelina ou em gestações múltiplas, em que após a morte de um dos conceptos, ele continua a receber nutrição suficiente para evitar a maceração, mas não a mumificação, transformando-se, auxiliado por processo compressivo, fatores físico-químicos, graus de hidratação etc., em feto papiráceo.

Gravidez molar
Consiste na degeneração vascular ou hidática do ovo. É a mola hidatiforme uma variedade do chamado ovo abortivo, ou seja, do ovo formado pelo embrião e trofoblasto que experimenta, espontaneamente, no curso da ontogênese, a degeneração e a morte, sendo expulso cedo ou tardiamente após a conseqüente interrupção da gravidez.

Retenção de feto morto
O feto morto retido intra-útero tem sua diagnose baseada em fatores obstétricos, radiológicos e ultra-sonográficos e laboratoriais.
Observa-se clinicamente desarmonia entre a altura do fundo do corpo uterino e a idade provável da gestação; diminuição progressiva do volume uterino, explicada pela reabsorção do líquido amniótico, que pode extinguir-se completamente (sinal de Haberer); ausência de de movimentos fetais, após o quarto mês e meio de gestação.

3.            Parto e puerpério

3.1         Conceito

Parto é o processo fisiológico onde o produto da concepção, tendo alcançado grau adequado de desenvolvimento, é eliminado do útero materno.
Puerpério é o período compreendido entre o fim do parto e a volta do organismo materno às condições pré-gravídicas.

3.2         Aceleração e antecipação do parto

Ambos são processos onde ocorre o parto em um período menor do que o normal (9 meses).
A aceleração do parto é provocada por lesões corporais à gestante, que provocam a expulsão do feto de seu útero, independente de o feto já alcançar um grau de desenvolvimento suficiente para a vida extra-uterina. Quando estas lesões são provocadas por terceiros, podem ser caracterizadas como crime (art. 129 CP)
A antecipação do parto é quando o médico intervêm no processo de gestação, escolhendo o momento mais adequado para a realização do parto. Existem certas doenças, e mesmo problemas relacionados à aptidão da mulher para o parto, que podem fazer com que o médico escolha pela sua antecipação.

3.3 - Tempos de parto                                                                                       

Existem três estágios básicos em que se divide o parto:

1. Dilatação
É quando o colo uterino se prepara para a passagem do feto. É marcado por leves contrações, e geralmente provoca dores.

2. Expulsão
É quando as contrações uterinas se aceleram, provocando a saída do feto.

3. Dequitação
É a etapa final do parto, quando são expulsos todos os anexos embrionários do organismo materno.

Juridicamente, se considera como momento do parto o da expulsão do feto do colo do útero (ou de sua extração, no caso de cesariana).
Findo o parto, inicia-se um processo de recondução do organismo materno à seu estado original (anterior ao início do ciclo gravídico), chamado de puerpério.

3.4 - Sinais de parto recente                                                                                                             
Existem inúmeros sinais recentes de parto, que dizem respeito aos órgãos genitais, ao organismo como um todo, e também às secreções. Alguns destes sinais são:

Edema dos grandes e pequenos lábios
Decorrente de lesões inevitáveis à saída do feto.

Sinais de episiotomia
Quando é realizado um corte para facilitar a saída do feto, ficam os sinais.

Diminuição do volume do útero
O útero involui, gradativamente, após o parto.

Pigmentação da pele
É um sinal extragenital, decorrente de alterações hormonais.

Estrias gravídicas
Decorrem da redução repentina de volume do abdômen.

Distensão da pele do abdômen
A pele na região abdominal se torna flácida.

Transformação de colostro em leite
O líquido do seio materno torna-se mais gorduroso (leite materno)

Secreções vaginais
Existem secreções vermelhas, decorrentes de hemácias e células uterinas, amarela, decorrente do plasma e da fibrina, e branca, referente a leucócitos.


3.5- Sinais de parto antigo                                                                                                                 
Enquanto que alguns sinais do parto desaparecem com o tempo, alguns persistem por toda a vida da mulher. Dentre eles:

Sinais genitais
Vulva flácida, entreaberta, cicatriz de episiotomia, quando feito o corte durante o parto, hímen reduzido à carúnculas.

Diferenças entre o útero virgem e o que concebeu
A figura 2 ilustra o que ocorre com o orifício do colo uterino
Figura 2: Esquema de orifício do colo do útero (Odon Ramos Maranhão, Curso Básico de Medicina Legal)

Quando a mulher não concebeu por parto natural, o orifício do colo do útero é circular (virgem). Quando já concebeu uma vez (primípara), o orifício tem a forma de uma fenda. Quando já concebeu mais de uma vez (multípara), o orifício é multifendilhado (ver Figura 2).
Outras diferenças marcantes são quanto às dimensões do útero. Um útero virgem, que ainda não concebeu, pesa em média 40-50g, enquanto que um útero que já concebeu pesa em média de 50 a 75 g. Quanto ao tamanho, um útero virgem mede de 5,5 a 7 cm, enquanto que um útero que já concebeu mede de 8 a 9 cm.


4.            Morte do feto e recém-nascido

4.1.  Conceito                                                                                                                                       
Considera-se morte do feto aquela que ocorre em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico. Toda morte fetal é considerada como aborto.
A morte do recém-nascido é aquela que ocorre em tempo posterior ao parto. Têm interesse jurídico no crime de infanticídio.

4.2.  Conceito de Aborto                                                                                               
Abortamento é o ato de abortar. É o conunto de meios e manobras empregados com o fim de interromper a gravidez.
Aborto é o produto da concepção, morto ou inviável, resultante do abortamento.                    
É a interrupção da gravidez ocorrida em quaisquer uma das fases do ciclo gravídico.

4.3. Classificação do aborto                                                                                                             
Conforme o processo que inicia o aborto, podemos classificar o aborto em eventual, quando é provocado por circunstância alheia à vontade da mãe, intencional, quando a vontade da mãe ou de terceiros determina a sorte do feto.
Os abortos eventuais não são penalmente puníveis, em virtude de sua ocorrência independer da vontade da gestante. Aborto acidental, obviamente, não configura crime algum.
São de dois tipos:

a) patológico ou espontâneo:   problemas de má formação de feto, inadequação do aparelho reprodutor feminino, dentre outros, podem fazer com que a evolução do ciclo gravídico seja interrompida repentinamente, com a expulsão involuntária do feto.

b) acidental: podem se originar tanto de traumas emocionais, como de traumas físicos, intoxicação ou infecção, que venham a comprometer o processo de gestação de maneira irreversível. A perícia deve se cercar de cautela em aceitar o trauma emocional.
                                          
Já os abortos intencionais têm interesse jurídico, e podem ser divididos em Legal ou permitido e Criminoso
Aborto legal ou permitido é o nomen iuris da interrupção da gravidez em qualquer fase de sua evolução (ovo, embrião ou feto), amparada por lei. Tem permissibilidade apenas em dois casos: o necessário ou terapêutica, quando não há outro recurso para salvar a vida da mãe, e o aborto sentimental, humanitário ou moral, para interromper gravidez resultante de estupro e praticada por médico, com prévio consentimento da gestante, ou, se incapaz, de seu representante legal. Assim temos, de acordo com previsão no Código Penal (128, I e II), duas situações:

a) terapêutico ou necessário:    quando há risco de vida para a gestante e para o feto. Geralmente decorre de problemas de saúde materna, como cardiopatia, tuberculose e diabetes.
b) sentimental:        quando a gravidez resulta de estupro.

Dentre os abortos criminoso, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

a) provocado:         é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.
b) sofrido:    é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.
c) consentido:        é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.

Existem ainda formas de aborto controvertidas, que ainda não estão claramente definidas no aspecto legal. Trata-se do aborto eugênico, quando é grande a probabilidade do recém-nascido ser portador de deficiências graves, o aborto eutanásico, quando o feto não possui expectativa de vida relevante extra-uterina, e ainda o aborto econômico, que visa principalmente o planejamento familiar de populações carentes.


4.4. Sequelas                                                                                                                                         
Existe uma série de sequelas que podem resultar de um processo abortivo. Dentre elas:

a) hemorragia:        pode ser persistente, havendo registros de morte;
b) incapacidade para conceber novamente:            quando o aparelho reprodutor é comprometido pelos procedimentos abortivos;
c) perfurações vaginais ou uterinas:              decorrentes de imperícia durante o processo de aborto.
d)  infecções e intoxicações:     em razão dos meios empregados;
e) retenção de restos embrionários;

4.5.  Diferenciação entre feto, feto nascente e recém-nascido                                                
Existe um grande interesse jurídico em se determinar, nos casos de morte, em que estágio de desenvolvimento a criança pereceu. Tanto na esfera penal (para diferenciar aborto de infanticídio, por exemplo), quanto na esfera civil (direito das sucessões). Consideremos 3 estágios:

a) feto:           corresponde ao período entre o início do ciclo gravídico e o momento imediatamente anterior ao início da expulsão do colo do útero.
b) feto nascente:    corresponde ao período entre o início da expulsão fetal e o momento imediatamente anterior ao estabelecimento da vida autônoma (quando se estabelece o processo respiratório próprio do organismo).
c) recém-nascido: a demonstração de respiração autônoma tem sido o fundamento mais utilizado para comprovar o nascimento com vida.


5- Sexo

5.1 Classificações                                                                                                                    
a) sexo genético: a definição do sexo de um indivíduo é realizada a partir de seu genoma, ou seja, dos genes da pessoa. Na espécie humana, os genes estão distribuídos em 23 pares de cromossomos, sendo 22 pares de autossomos e um último par XX ou XY (44A+XX ou XY). É justamente este último par que define o sexo dos indivíduos. XX corresponde ao sexo feminino, e XY corresponde ao sexo masculino.
Células de pessoas cromossomicamente femininas apresentam uma substância chamada cromatina sexual. Barr desenvolveu um teste que identifica a existência desta substância em células da mucosa bucal, chamado Teste de Barr ou da Cromatina.
Nos casos em que é difícil a identificação, realiza-se o teste. Resultados positivos caracterizam o sexo feminino, enquanto que negativos o masculino.

b) sexo endócrino: o desenvolvimento dos aparelhos reprodutores e dos sinais característicos se dá de acordo com a secreção de hormônios em diversas glândulas do corpo. Por exemplo, os ovários e os testículos vão se formar de acordo com secreções que se originam na hipófise, uma glândula de nosso corpo. Outras glândulas também produzem hormônios que, por exemplo, vão provocar o desenvolvimento de barba ou seios nos indivíduos.

c) sexo morfológico: cada sexo apresenta características próprias, como a forma dos aparelhos genitais, sinais secundários como barba nos homens e mamas nas mulheres.

d) sexo psicológico: independente do sexo da pessoa, ela pode se comportar como sendo de seu sexo ou do sexo oposto, em decorrência de desajustes hormonais, psicológicos ou sociais a que é exposta durante sua vida.

e) sexo jurídico: é aquele declarado no registro civil de nascimento, feito com base em declaração assinada por testemunhas. Situações de engano, quer seja doloso ou culposo, podem acontecer, e nestes casos deve ser feita a retificação.

5.2- Diferenciação sexual                                                                                                                  
A diferenciação sexual existente entre indivíduos do sexo feminino e masculino se dá tanto pela carga genética (cromossomos XX e XY) como também pela carga hormonal, reduzida por diversas glândulas do corpo.

5.2.1 - Estados Intersexuais                                                                                                              
São quadros clínicos que apresentam problemas de diagnóstico, terapêuticos e jurídicos, na definição do verdadeiro sexo do indivíduo.
Hermafroditas:       apresentam os dois tipos de órgãos sexuais internos (ovário e testículo)
Pseudo-hermafroditas:   apresentam dos dois tipos de órgãos sexuais externos (vagina e pênis)
Síndromes Especiais (Aneuploidia):   são aberrações genéticas que envolvem o aumento ou a diminuição do número de cromossomos.
Síndrome de Turner (XO): chamada de síndrome do ovário rudimentar, só se desenvolve em mulheres, e tem como características a amenorréia (ausência de menstruação), mamas subdesenvolvidas, baixa estatura, pele com aspecto senil, tórax em forma de barril, dentre outras.

Síndrome de Klinefelter (XXY): se desenvolve em homens, e tem como características a ausência de desenvolvimento dos órgãos sexuais, ausência de esperma (azoospermia), retardamento mental e desenvolvimento de mamas, dentre outras.

Supermacho (XYY): estudos associam esta aberração cromossômica com comportamentos anti-sociais, como a delinquência e a agressividade. Os resultados não são conclusivos a ponto de se poder estabelecer uma relação direta entre a aberração e o comportamento.


5.2.2 – Transexualismo                                                                                                                      
É o fenômeno que se dá quando a pessoa pertence a um sexo definido, porém se comporta psicologicamente como pertencente ao outro sexo. Tem origens hormonais, e existem mesmo casos de pessoas que trocaram de órgão sexual buscando satisfazer suas vontades.


6 -  Conjunção  Carnal e Atos libidinosos

6.1 – Conceito
Conjunção carnal é a cópula vagínica, a contactação pênis/vagina (intromissio penis). A prova da conjunção carnal é definitiva para a tipificação do crime.
Entende-se por ato libidinoso o ato diverso da conjunção carnal. É todo ato praticado com a finalidade de satisfazer o apetite sexual, o que traduz sempre uma depravação moral.

       
6.2 – Perícia                                                                                                                                           
Existem duas classes de sinais que a perícia procura identificar para constatar a ocorrência de conjunção carnal. Existem sinais duvidosos de conjunção, que indicam a possibilidade da ocorrência mas não a caracterizam, e sinais certos de gravidez, que uma vez constatados caracterizam a ocorrência da conjunção carnal.

6.2.1 Sinais duvidosos

a) dor:           quando ocorre o rompimento do hímen, é natural o sentimento de dor, que pode se prolongar por algum tempo. O grau e intensidade da dor vai depender das condições em que o ato foi realizado, e também da sensibilidade individual de cada mulher.

b) hemorragia:        o hímen é um tecido, e quando se rompe, é natural o início de uma hemorragia. O grau e intensidade da hemorragia também é variável, de acordo com cada caso: existem casos em que a hemorragia não ocorre, e existe caso relatado na literatura de hemorragia até a morte da mulher. A perícia deve tomar cuidado especial quanto à simulação, verificando, através de análises laboratoriais, a compatibilidade entre o sangue analisado e o sangue da vítima.

c) lesões:      além do rompimento do hímen propriamente dito, podem ocorrem ainda escoriações, equimoses e lesões vulvares ou perigenitais, decorrentes em regra do emprego de violência para a efetivação da conjunção carnal, que eventualmente podem ser identificadas pelos peritos.

d) contaminação:   a contaminação da vítima por doença venérea é um indício de contato íntimo. Entretanto, por si só não caracteriza a conjunção, pois pode resultar de prática libidinosa diversa da conjunção. A perícia deve avaliar a existência da doença também no agressor, e ainda verificar se a evolução da doença coincide com a data alegada da conjunção.

6.2.2 Sinais certos

a) ruptura do hímen:         obviamente, o rompimento do hímen só é um sinal certo da conjunção quando se trata de mulher virgem, não se aplicando às defloradas. O hímen é uma membrana existente do início do conduto vaginal, e via de regra, se rompe durante a primeira relação sexual. Existem casos em que o hímen é rompido por outras razões: queda sobre objetos rígidos ou pontiagudos, exames médicos realizados com imperícia, masturbação (geralmente violenta, praticada por outro), e ainda por doenças (muito raro).

b) esperma na vagina:     a existência de esperma no interior da vagina é prova certa da conjunção carnal. Existem dificuldades periciais em se constatar sua existência, como o lapso de tempo entre a relação e a perícia, bem como a própria higiene da mulher. A prova pericial se faz com a coleta do material na vagina, e identificação (coloração) em lâminas de microscópio buscando identificar células masculinas.

c) gravidez: quando ocorre a gravidez, não há necessidade de estudos para comprovar a conjunção carnal, por motivo óbvio.


6.3 - O hímen


                                                                                                                   
a) Ruptura ou Entalhe:    O hóstio (orifício) do hímen pode apresentar irregularidades, tanto devido a fatores congênitos como à fatores traumáticos (como a penetração). Existem dois tipos de irregularidades: o entalhe e a ruptura (ver Figura 1).


Figura 1: Esquema de hímens (Odon Ramos Maranhão, Curso Básico de Medicina Legal)

O entalho é pouco profundo, não alcançando o bordo aderente e é simétrico. Por não alcançar o bordo, é menos sujeito à infecção.
Já a ruptura é uma lesão assimétrica, que pode ser completa ou incompleta, da maneira como atinja ou não o bordo. Por ser uma abertura maior, é mais susceptível à infecções que o entalhe.

Razões para não ocorrer a ruptura após a conjunção carnal
Até 22% das mulheres podem ter conjunção carnal sem apresentar o fenômeno da ruptura; isso recebe o nome de complacência.
Poderá ocorrer ainda:
·                     Ausência de hímen (casos muito raros).
·                     Óstios himenais de grande diâmetro.
·                     Hímen dotado de muitos entalhes que, quando submetidos a uma tensão, produzem um diâmetro significativo que permite a cópula.
·                     Himens dotados de extraordinária elasticidade, ainda que sem óstio grande.
·                     O estado de lubrificação vaginal, que aparece no estado de excitação pré-conjunção. A lubrificação também reduz o atrito e diminui a perspectiva de ruptura do hímen. Podem ocorrer situações em que a mulher tem uma vivência sexual ativa sem a ruptura do hímen e, quando vítima de uma situação de estupro, pela situação de estresse causada, não havendo lubrificação, ocorre a ruptura. O que leva à ruptura não é a violência em si, mas a ausência de lubrificação.
·                     Pênis pequeno.
É importante o estudo dessas razões, visto que podem aparecer mulheres declarando-se virgens, mas com um histórico de experiência sexual, vislumbrando a hipótese de uma ação penal. Complacência não é um fenômeno exclusivamente do hímen, mas “daquela” parceria. O tipo de parceria pode ser decisivo a permitir uma vivência sexual sem ruptura, por um detalhe anatômico ligado ao órgão masculino.

b) Ruptura recente ou antiga:    Decorridos 30 dias da relação, não é mais possível para a perícia caracterizar a ruptura como sendo antiga ou recente, pois o processo de cicatrização já se deu por completo neste prazo (os autores divergem quanto ao prazo, sendo o mais longo da ordem de 21 dias para a cicatrização total).
 Tempo da ruptura
·                     Recentíssima: ocorreu há poucas horas, as bordas estão sangrantes.
·                     Recente: em cicatrização, ocorreu até 15 dias atrás.
·                     Não recente: ocorreu há mais de 15 dias.


c) Complacência Himenal:          Dependendo da elasticidade da membrana, pode ocorrer de que o óstio não se rompa durante a conjunção carnal. Outros fatores, como a lubrificação da mulher, as dimensões dos membros da parceira e do parceiro, bem como a proporção entre eles, podem fazer com que o hímen não se rompa durante a relação.

d) Himenorrafia:     É o processo de reconstituição do hímen. Existem intervenções cirúrgicas de reconstituição, que só podem ser realizadas com autorização judicial. Existe também uma intervenção que têm por finalidade simular o rompimento do hímen, através da introdução de pontos nos bordos, provocando hemorragias durante a conjunção, simulando o rompimento do hímen. O perito deve avaliar as duas possibilidades: a reconstituição e a simulação.


7 - Impotência

7.1 – Conceito                                                                                                     

Impotência é a incapacidade para a prática de conjunção ou procriação. Por conjunção se entende o ato sexual, propriamente dito, e por procriação a capacidade de gerar descendentes (filhos). Qualquer uma das incapacidades são consideradas formas de impotência.

7.2 - Classificação e Causas                                                                                                             
A classificação da impotência é feita a partir de dois aspectos:
a) saber se a impotência do casal se deve a impotência por parte do homem ou da mulher.
b) saber se esta impotência se refere à incapacidade de procriação ou conjunção.
De acordo com o resultado destes dois aspectos, teremos a incapacidade do homem ou da mulher, para procriar ou efetuar a conjunção. Vejamos a seguir a nomenclatura e as causas das possíveis situações.


7.3 - Incapacidade para a conjunção (Coeundi)                                                                           
A impotência para a conjunção, tanto no homem como na mulher, recebe o nome de Impotência Coeundi. Sendo assim, quando acontecer com o homem, será Coeundi Masculina, e na mulher, Coeundi Feminina. Vamos estudar agora as causas desta impotência no homem e na mulher:

No homem:
A impotência Coeundi no homem pode ser de três espécies:

a) instrumental:      quando relacionada à má formação ou lesões no aparelho reprodutor, aqui se incluindo problemas como o infantilismo (ausência de desenvolvimento do aparelho reprodutor), ausência de pênis (casos raros), amputação do membro (acidentes, complicações médicas), tumores e aumento volumoso do pênis.

b) organofuncional:          quando algum problema orgânico impede a ereção. Dentre as causas, podemos citar: Insuficiência de idade, lesões do sistema nervoso, alterações endócrinas, lesões nos corpos cavernosos do pênis.

c) psicofuncional:  quando a pessoa sofre desvios psíquicos, como traumas, perversões e criação muito rígida.

Na mulher:
Já na mulher existem duas espécies de impotência Coeundi:

a) instrumentais:    quando o aparelho reprodutor da mulher não apresenta condições de realizar a conjunção. Isto acontece nos casos de insuficiência de vagina (infantilismo), quando o aparelho reprodutor não se desenvolve, conservando as dimensões pré-pubertárias, ou nos casos de ausência de vagina, por defeito de formação (raros) ou intervenção cirúrgica (reconstituição por cirurgia plástica).

b) funcionais:          quando a mulher têm estrutura física para realizar o coito, mas não consegue. As causas da impotência coeundi funcional feminina são a Coitofobia, que é o medo invencível da prática do coito, por problemas psicológicos, que acarretam perturbações como agressividade, depressão e fuga, atribuída a traumas e fixações durante o desenvolvimento da mulher, o Vaginismo, quando a vagina apresenta constrição espasmódica durante o ato, "prendendo" o membro masculino e impedindo a relação (curada mediante tratamento adequado), e a Disparemia, que é quando a mulher sente dores incômodas durante a relação, que pode ter como causa a insuficiência de lubrificação da vagina, provocada por fatores hormonais ou psicológicos.

7.4 - Incapacidade do homem para a procriação (Impotência Generandi)                            
É quando o homem não apresenta problemas para realizar a relação sexual, mas não consegue gerar filhos. A impotência se relaciona ou com órgãos responsáveis pela produção do sêmen, ou com as vias de transmissão do sêmen. Como causas, pode-se citar a falta de testículos, por problema de formação, acidente ou por necessidade de remoção cirúrgica, insuficiência de desenvolvimento das glândulas, localizações anormais do canal urinário, processos inflamatórios

7.5 - Incapacidade da mulher para a procriação (Impotência Consipiendi)                          
Normalmente, a mulher é incapaz de procriar antes da puberdade, após a menopausa e nos períodos inférteis do ciclo menstrual. Entretanto, causas patológicas também provocam a infertilidade. Dentre elas: acidez vaginal, que cria um meio hostil aos espermatozóides, retroversão de útero, quando o útero não se encontra em sua posição normal, lesões ou cistos no ovário, endometriose (inflamação no útero) ou miomas (tumores no útero), bem como outros problemas relacionados aos ovários, trompas (obstrução) e útero.

8 - Estupro

8.1 – Conceito                                                                                                                                       
É a ofensa física de ordem sexual ou ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça

8.2 - Como age a perícia                                                                                                                     
O trabalho da perícia implica em vários elementos:

Estudo de manchas e lesões para avaliar a violência:
Tem interesse particular a saliva, o sangue e o esperma. Quando encontrados, podem auxiliar bastante o trabalho do perito. O estudo das lesões se faz para avaliar a violência empregada pelo agente.

Contaminações:    podem ocorrer contaminações, especialmente aquelas que se transmitem pelo meio venéreo. O perito deve avaliar a possibilidade de contágio através do estudo das datas, natureza e ciclo de desenvolvimento da doença.

Violências:   pode ser efetiva ou presumida.

Exame do agente:             deve ser feito tendo em vista aspectos físicos, venéreos e mentais. Nesta última, verificar-se-á o grau de imputabilidade do agente, e nas anteriores, a capacidade para a prática e a presença da doença eventualmente transmitida.

9- Psicossexuolidade

Libido é a manifestação mental do instinto sexual. É forma de energia psíquica especialmente associada à volição sexual.

9.1 Sexualidade Anômala
É necessário que os instintos do homem se equilibrem dentro da normalidade para que não comprometam a segurança das pessoas e da sociedade.
Toda variação da relação heterossexual normal que seja exclusiva, isto é, a própria pessoa se satisfaz sexualmente, é uma variação anômala.
Sexualidade anômala é uma modificação qualitativa ou quantitativa do instinto sexual, podendo existir como sintoma numa degeneração psíquica ou como intervenção de fatores orgânicos glandulares.
A prática sexual anômala deve substituir em caráter permanente e total a prática normal.
São também chamados de desvios.

9.2 Práticas sexuais anômalas

9.2.1 Desvios

Onanismo
É o impulso obsessivo à excitação dos órgãos genitais. É a prática orgásmica auto-erótica. A masturbação é considerada anômala quando, pela duração e exclusividade, bloqueia a prática da conjunção carnal normal.

Pedofilia
É a predileção sexual por crianças. Compreende desde os atos obscenos até a prática de manifestações libidinosas.


Anafrodisia
Quando há diminuição do apetite sexual do homem. O sistema de ereção peniana funciona, mas, por várias razões, deixa de existir o desejo sexual. Pode decorrer de doenças do sistema nervoso e de outras causas externas ou internas.

Frigidez
É a ausência de libido na mulher. Ocorre em cerca de 40% das mulheres. Distúrbio do instinto sexual que se caracteriza pela diminuição do apetite sexual. Pode ter várias razões: sucessivas frustrações, situações psíquicas (bloqueio infantil), vaginismo (psicofísica) ou outras doenças psíquicas ou glandulares.

Erotismo
É o apetite sexual acentuado. Manifesta-se por meio da satiríase no homem, que é o apetite sexual acentuado, não podendo ser confundido com o priapismo no homem (ereção permanente) nem com a ninfomania na mulher, que é o desejo insaciável.
A satiríase (de Satyros) é um estado de ereção peniana quase permanente, com insatisfação sexual, mesmo tendo o homem atingido o orgasmo várias vezes, em coitos repetidos, acompanhada ou não de delírios e alucinações.  O que faz com que ele se torne cada vez menos exigente e discriminador na busca frenética por novas parceiras.
O priapismo (de priapo, falo) é um estado patológico caracterizado pela ereção anormal e permanente do pênis, extremamente dolorosa e, de ordinário, sem desejo sexual e, portanto, sem ejaculação, provocada por alguma patologia ou droga.
A ninfomania (do grego Nymphe, recém-casada + mania, loucura), também chamada estromania, uteromania, histeromania, furor uterino, é a tendência insaciável da mulher para os apetites sexuais, sem que a mesma consiga, a despeito das numerosíssimas conjunções carnais, gratificar a sua sexualidade.

Auto-erotismo
É a manifestação da sexualidade que, para a satisfação sexual, não depende de parceiro nem de masturbação, depende apenas da imaginação.

Erotomania
É a fixação maníaca de alta morbidez, em que o indivíduo se fixa em alguém fora do campo de seu relacionamento. O indivíduo desenvolve uma paixão mórbida e doentia, podendo até transformar-se num criminoso de alta periculosidade.
O indivíduo é levado por uma idéia fixa de amor e tudo nele gira em torno dessa paixão. Normalmente são castos e virgens (amor platônico).

Exibicionismo
É a obsessão impulsiva de exibir-se sexualmente. O indivíduo já invade a área infracional. O prazer do exibicionista é mostrar-se por meio de seus órgãos sexuais.
O exibicionismo é uma das manifestações mais comuns das demências senis. Nos idosos ocorre nos processos de demenciação senil (arteriosclerose) e na demenciação pré-senil (mal de Alzheimer). As demências pré-senis são doenças específicas.
Compreende desvio sexual caracterizado pela atitude impulsiva e incoercível de exibir os órgãos genitais a outros (amiúde, mulheres e crianças), sem convite para a cópula, como meio de obter excitação e gratificação sexuais.
Geralmente, na sua forma lúcida, trata-se de portadores de graus variáveis de arteriosclerose cerebral, ou de certos tipos de psicopatias, ou de pessoas tímidas, amiúde do sexo masculino, que se postam sempre nos mesmos lugares e às mesmas horas, aguardando a passagem de pessoas para expor, impulsivamente, o falo flácido, sem qualquer outra manobra lúbrica. O exibicionista tenta obter, dessa maneira, alívio de sua ansiedade de castração ou dúvida sobre a própria masculinidade.
Regra geral, a mulher como que tem uma necessidade psicológica de se exibir nos generosos decotes, minissaias, calças justas, como meio de chamar a atenção e por prazer, sem que tal conduta deva ser levada em conta de desvio sexual então, se assim podemos chamar, de pseudo-exibicionismo. Nas mulheres o exibicionismo verdadeiro e próprio é raríssimo e em poucos casos que existem é efeito de um estado ninfomaníaco.
O tratamento do exibicionismo é psicanalítico.

Narcisismo
É a fixação do prazer na admiração do próprio corpo. É o culto exagerado da própria personalidade e sempre com indiferença para o outro sexo. Segundo FREUD, o indivíduo passa por quatro fases:
·                     Oralidade: tudo o que toca a boca lhe dá prazer.
·                     Fase anal: satisfação em adquirir o controle da evacuação e da micção.
·                     Fase narcísica:  cuidados com o aspecto. Quando essa fase se mantém além da adolescência e impede o relacionamento com o sexo oposto, trata-se de anomalia.
·                     Fase heterossexual: o indivíduo expressa a sua libido com parceiros heterossexuais.
É amar a si mesmo.

Mixoscopia
Também chamada observacionismo, inspecionismo, escopofilia, é desvio sexual caracterizado pelo prazer erótico despertado pela atitude de observar, espiar pessoas se despindo, ou nuas, ou praticando atos libidinosos, ou mantendo relações sexuais. Também chamado de voyeurismo.
Habitualmente, os participantes não têm conhecimento de que estão sendo observados. Há casos, entretanto, de maridos que buscam o prazer sexual assistindo aos atos venéreos das próprias esposas com amantes por eles contratados.

Fetichismo
Fetiche é a fixação da libido em objetos que ligam o indivíduo a pessoas para as quais está direcionado. O indivíduo pervertido envolve-se apenas na excitação com uma parte da pessoa ou com um objeto a ela pertencente. Adora determinada parte do corpo (mãos, seios) ou objetos (calcinhas, sutiãs) pertencentes à pessoa amada.
É desvio do sexo essencialmente masculino.

Lubricidade senil
É a manifestação sexual exagerada, em desproporção com a idade. É sempre sinal de perturbação patológica, como demência senil ou paralisia geral progressiva. Em geral, a idade da vítima é inversa à idade do delinquente.
Trata-se de manifestação sexual exagerada nos velhos, amiúde, mas não necessariamente, impotentes, de cunho sempre patológico, sugestiva de demência senil ou paralisia geral progressiva, consistente em toques lúbricos nos órgãos genitais, especialmente de criança, e na prática de obscenidades em logradouros públicos.

Gerontofilia
É a desmedida atração sexual de pessoas muito jovens por pessoas de idade avançada. Conhecida também por cronoinversão.

Cromo inversão
Trata-se de atração sexual de pessoa por outras de cor diferente.

Etno-inversão
É a propensão erótica para pessoas de raças diferentes da do indivíduo

 Topo-inversão
Representa modalidade de desvio sexual caracterizada pela prática de atos eróticos em outras regiões do corpo (coito anal, mamas, coxas, axilas) que não os genitais.
Existem duas formas de topo-inversões que os sexólogos, admitem como meio de erotização do parceiro: a felação (fellatio) que é a sucção do pênis; e a cunilíngua (cunnilingus) é a aplicação da boca e da língua aos órgãos genitais externos femininos - vulva, vagina e, especialmente, o clitóris; ou no ânus (anilíngus).
Melhor chamá-Ias atividade sexual oral ou orogenital

Urolagnia
Consiste no desejo sexual despertado ao ver urina, ou alguém urinar, ou ouvir o ruído provocado pela emissão do jato urinário.

Coprolalia
É a satisfação sexual que se expressa por meio de falar ou de escutar palavrões e obscenidades.
Constitui desvio da sexualidade quando a gratificação erótica só ocorre com o indivíduo proferindo ou ouvindo palavras obscenas, antes ou durante o ato sexual.

Coprofilia
É a perversão em que o ato sexual se prende ao ato da defecação ou do próprio contato com as fezes do parceiro.

Pigmalionismo
É o amor anormal pelas estátuas (hoje substituídas por bonecas infláveis)

Edipismo
É a tendência ao incesto, isto é, ao impulso do ato sexual com parentes próximos.

9.2.2 Perversões

Vampirismo
È a perversão onde a gratificação sexual é alcançada com o degenerado sugando obsessivamente o sangue de seu parceiro sexual.

Bestialismo
Também chamado de zoofilia, é a satisfação sexual com animais domésticos. Indivíduos portadores dessa aberração muitas vezes são impotentes com mulheres.
Zoofilia: prática de atos libidinosos;
Zooerastia: relação sexual com animais.

Sadismo
É a aplicação de sofrimento ao parceiro. A satisfação sexual[CN1]  está em produzir sofrimento ao parceiro. Algumas dessas aberrações podem chegar ao extremo, a tal ponto que o orgasmo só será conseguido com o sofrimento supremo do parceiro, que é a morte.
Sadismo simbólico é aquele em que a maldade ou a crueldade não resulta física, mas de um insulto.
Marques de Sade, Donatien Alphonse François
Zoossadismo.

Masoquismo
É o prazer sexual por meio do sofrimento físico ou moral. O masoquismo é mais comum nas mulheres.

Sadomasoquismo
É a associação do sadismo ao masoquismo. Trata-se de anomalia sexual na qual o ponto fundamental para a gratificação sexual é a dor.

Necrofilia
É a impulsão macabra e obsessiva de manter relação sexual ou praticar atos libidinosos com cadáveres. É tão compulsivo que, na inexistência de um cadáver, o necrofílico “fabrica” um, ou seja, mata uma pessoa para que possa ter com ela relação sexual após a morte.

Pluralismo ou triolismo
Manifesta-se pela prática sexual grupal, de que participam três ou mais pessoas. Traduzem um elevado grau de desajustamento moral e sexual (ménage à trois, suruba etc.)

Riparofilia
É a atração sexual por pessoas desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica. Há homens que preferem manter relação sexual com mulheres em época de menstruação.


9.2.3 Homossexualismo
Tanto o homossexualismo masculino, também chamado de uranismo ou pederastia, como o homossexualismo feminino (lesbianismo), do ponto de vista fisiológico, são anomalias. A Organização Mundial de Saúde, entretanto, considera o homossexualismo como doença e não como anomalia.
O homossexualismo deve ser considerado como um caso estritamente médico, havendo necessidade de que se faça distinção entre o homossexualismo, o intersexualismo, o transexualismo e o travestismo.
a) Intersexualismo
O indivíduo se apresenta com a genitália externa e com a genitália interna indiferenciadas, como se a natureza não tivesse se definido quanto ao [CN2]  sexo.
b) Transexualismo
O indivíduo é inconformado com seu estado sexual. Geralmente não admite a prática homossexual.
c) Travestismo
O indivíduo sente-se gratificado com o uso de vestes, maneirismos e atitudes do sexo oposto.


 [CN1]satisfação sexual
 [CN2]quanto ao